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Nova Lei Termina Com a Punição do(a) Imigrante Viúvo(a) – “Widow Penalty” 31/07/2009


O falecimento de um esposo ou esposa americana não mais resultará na automática deportação de milhares de imigrantes e seus filhos, graças a uma lei histórica aprovada no Congresso no mês passado que terminou com uma política de 71 anos, conhecida como “widow penalty”.

Ocorria que seguindo a morte de um cônjuge americano antes que a documentação do green card fosse processada, o cônjuge imigrante era punido com uma ordem para deixar o país. A agência de imigração americana, conhecida pela sigla USCIS, dizia-se de mãos amarradas quanto a esta situação, pois a lei determinava que se o casamento tinha menos de 2 anos, o esposo ou esposa sobrevivente cessava seu status de cônjuge no momento da morte do seu companheiro americano. Mesmo que uma petição para o green card já tivesse sido enviada para o USCIS, se a mesma não estivesse aprovada antes da morte do cônjuge americano, o cônjuge imigrante poderia ser deportado do país.

Os imigrantes que serão beneficiados por esta nova lei devem sua gratidão ao Deputado Jim McGovern (D-MA), e aos Senadores Bill Nelson (D-FL), Orrin Hatch (R-UT), e Robert Menendez (D-NJ), que lideraram suas bancadas neste assunto. A Câmara dos Deputados teve 307 votos a favor contra 114, e o Senado 79 votos a favor contra 19, aprovando assim uma lei que mudará a vida de muitos imigrantes neste país.

Eu sou viúva de um cidadão americano, como esta lei me afeta?

Esta lei remove a exigência da duração de dois anos do casamento. Assim, o cônjuge imigrante viúvo ou viúva poderá prosseguir com o processo do green card para si e para seus filhos, tendo que provar que o casamento ocorreu de boa-fé desde o momento de sua celebração. A lei não alterou, entretanto, os direitos que já existiam para cônjuges viúvos casados por mais de dois anos antes do falecimento de seus cônjuges americanos.

Esta lei exige que eu, como viúva, obtenha um novo patrocinador para meu green card?
 

Não. A lei permite que o cônjuge viúvo peticione por si só a residência nos Estados Unidos, eliminando assim o requisito de que outra pessoa seja o seu patrocinador. O formulário I-864, conhecido como “Affidavit of Support”, não será necessário.

Esta lei também beneficia meus filhos?

Sim. Filhos solteiros poderão ser incluídos na petição do green card, desde que tenham menos de 21 anos. Em determinados casos, a lei de proteção à menores em processo de ajuste de status (Child Status Protection Act) poderá ser aplicada, garantindo assim o green card àquele que ultrapassar a idade de 21 anos.

Há limitações de tempo?

Sim. Para aqueles que foram casados menos de dois anos com seus falecidos cônjuges, a lei permite que o cônjuge sobrevivente dê entrada na sua petição do green card dentro de dois anos da data em que esta lei foi sancionada pelo presidente dos Estados Unidos. Após esse período inicial de dois anos, um cônjuge imigrante viúvo ou viúva terá sempre o prazo de dois anos após a morte de seu cônjuge para peticionar o seu green card.

Eu residia fora dos Estados Unidos quando meu marido morreu, o que faço agora?

Se o cônjuge sobrevivente está fora do país, ela pode aplicar para a residência nos Estados Unidos após a aprovação de sua petição (form I-360) para o green card. Entretanto, se uma petição para o green card já havia sido aprovada antes da morte de seu cônjuge, daí esta nova lei não se aplica, mas sim a “reinstituição humanitária”, provisão legal encontrada na 8 C.F.R. 205.1(a)(3)(i)(C)(2), que permite a continuidade da validade de uma petição aprovada antes do falecimento do cônjuge, seguido do processamento consular do visto do imigrante (green card).

Há algum tempo uma imigrante brasileira ligou para mim preocupada com sua situação imigratória, pois havia se casado há seis meses, e logo após seu casamento seu esposo, militar do exército americano, foi enviado para lutar na guerra do Afeganistão, onde veio a falecer. Casos assim ocorrem em todo o país, e são justamente imigrantes como esta brasileira quem poderão se beneficiar desta nova legislação imigratória.